A Economía Globalizada e a Criminalidade
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RESUMEN:
El autor desgrana un tema de actual relevancia para el Estado Democrático de Derecho: la relación entre la economía globalizada y la criminalidad, tópico de constante preocupación para los legisladores. Haciendo un preliminar recuento de la historia política del mundo occidental a partir de la posguerra, el autor se acerca al tema central aseverando que la criminalidad posee tentáculos firmemente arraigados en diversos sectores del Estado; lo cual no sólo que posibilita un mayor campo de actuación de aquella, sino que también permite la constancia del mercado consumidor y la mezcla de actividades lícitas e ilícitas, todo lo cual dificulta el combate eficaz a dichas formas criminales a gran escala.
PALABRAS CLAVE:
Criminalidad, Globalización, Economía global, Corrupción, Estado de Derecho.
A Economia Globalizada e a Criminalidade
A partir de 1945, quando houve prolongada inimizade entre a América e a URSS; a Ásia e partes da África foram libertadas do domínio europeu, a economia internacional tomou ares de cooperação internacional.
O mundo passou a ser dividido em dois blocos: o Ocidental (capitalista) e o Oriental (socialista/comunista). O Ocidental ficou sendo liderado pelos Estados Unidos e o bloco Oriental liderado pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS).
O pósguerra tem uma característica importante da ordem mundial, o compromisso liberal, com a economia internacional permitindo a liberalização econômica multilateral, regulado pelo GATT, que foi se aperfeiçoando com sucessivas rodadas, eliminando barreiras tarifárias, abrindo a economia dos países, mas garantindo a estabilidade doméstica.
O comércio internacional se desenvolveu através de regras estabelecidas pelo GATT, onde se aprofundaram as negociações multilaterais, já que inicialmente eram feitas entre dois países, ou seja, bilateralmente.
A liberalização econômica se fixou no rebaixamento de barreiras alfandegárias, por meio de concessões tarifárias entre os países membros do GATT, regulados pelo princípio multilateral da não-discriminação, representado pela cláusula da nação mais favorecida, permitindo aos países subdesenvolvidos participar e auferir os benefícios da liberalização econômica sem concessões equivalentes.
As premissas econômicas do GATT, à primeira vista, possuem teor mercantilista, entretanto, grupos domésticos, legitimam a troca de favores no GATT, alem da vantagem de poder acomodar negociações de mais de dois parceiros, exigidas pelo critério de equivalência de concessões.
Como a principal preocupação dos países em desenvolvimento era a falta de um órgão responsável pela solução de controvérsias e limitações ao seu controle de exportações, e a inclusão de novos temas mais complexos, a Rodada Uruguai verificou que o GATT, estava defasado. Os países em desenvolvimento pouca voz tiveram em sua criação e poucos benefícios também. A operação dos mecanismos criados provocou o descompasso do crescimento econômico, criando instáisfações, fato de esses temas possuírem alto grau de complexidade, sua regulamentação, só poderia se dar no âmbito de uma Organização Internacional, prevista na Declaração de Marrakesh, foi criada assim a Organização Mundial do Comércio (OMC), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1995.
A OMC é uma organização que tem por funções principais facilitar a aplicação das normas do comércio internacional já acordadas internacionalmente e serve também como foro para negociações de novas regras, dotada também de um sistema de controvérsias em comércio internacional. Surgiu ao final da Rodada Uruguai. Engloba não só acordos referentes ao comércio de bens agrícolas e industriais, como também serviços, propriedade intelectual, solução de controvérsias, regras de origem e outros, buscando assim promover a efetiva liberalização do comércio entre seus membros. A OMC tem sede em Genebra, Suíça.
Com o final da Guerra Fria, a bipolaridade entre os EUA e URSS, que dividiu o mundo em capitalistas e socialistas, deu inicio à globalização econômica mundial, que se deu na segunda metade do século XX. A internacionalização das economias levou a expansão do comércio, instalação de empresas transnacionais, livre circulação de capitais e tecnologias, o aumento da circulação de capitais do sistema financeiro internacional, a liberalização do comércio internacional de bens e serviços, etc.
A globalização conduz a crescente integração das economias das sociedades dos vários países, especialmente no que toca à produção de mercadorias e serviços, aos mercados financeiros, e à difusão de informações, ou seja, corresponde a internacionalização do setor produtivo, possibilitando a comercialização (compra/venda) de mercadorias ou serviços em qualquer parte do mundo; tudo objetivando uma melhor competitividade mundial.
Assim economia internacional e a criminalidade se fizeram presentes em todas as atividades humanas, nos setores primário, secundário e terciário da economia. O crescimento do comércio internacional, ajudou com que alguns grupos que atuam universalmente, fossem favorecidos pela globalização da economia, comércio livre, desenvolvimento das telecomunicações, universalização financeira, colapso do sistema comunista, processo de unificação das nações, totalmente adaptados ao novo cenário mundial, as organizações criminosas há muito já estabeleceram, um grande mercado comum, conectadas por meio da chamada netwoork do crime organizado, que movimenta ¼ do dinheiro em circulação do mundo, sem limitações de fronteiras.
Com a liberalização econômica, os criminosos passaram de simples apostadores, para estrategistas calculistas, buscando ainda o lucro, mas com o menor risco possível. O que restou por transformar esses criminosos em uma nova criminalidade organizada, abandonando sua estrutura medieval, tomando um caráter empresarial.
Abandonando sua estrutura medieval, o crime organizado, tomou um caráter empresarial, ou seja, a característica mais expressiva da organização criminosa é a transnacionalização, debilitando o Estado, tendo em vista que sua atuação não só extrapola fronteiras nacionais, como também se utiliza desta capacidade para atingir seus fins, utilizando a racionalização empregada nas empresas lícitas como meio de administração de seus negócios criminosos.
Então a lendária figura do criminoso mudou com o passar dos anos, antigamente eram apenas vistos como bandidos que impunham suas leis perversas às favelas, hodiernamente, o criminoso pertence a uma classe social mais abastada para poderem entrar nesse comércio, assim sendo, membros das classes média e alta, pessoas com alto poder de influência na vida econômica, política e social das comunidades.
Todo lucro obtido pela criminalidade, é deslocado para fundos sujos de capitais, lavados de modo a esconder a origem ilícita. O mercado de capitais, há tempos é o meio mais preferido e utilizado pelos chamados lavadores de dinheiro, criminosos com alto poder de influência, empresários, políticos, entre outros.
As grandes somas de capital sem nacionalidade que circulam por esse mercado, e a facilidade que o avanço tecnológico trouxe à movimentação desses valores pelo mundo, são freqüentemente empregados em atividades legais empresariais, permitindo ao fabuloso fluxo de capitais lavados, a conquista de espaço e poder, que podem gerar interferência na vida econômica, política e social da população mundial. Formando um poderoso antiestado, isto é, um estado dentro do Estado, com uma pujança econômica incrível, até porque existe muita facilidade na lavagem de capitais e grande poder de influência.
Economia globalizada e criminalidade é tema de relevo mundial, que preocupa e atenta contra O Estado Democrático de Direito. Afora o glamour emprestado pela ficção, os criminosos e suas interferências na economia internacional, é constante preocupação por parte dos legisladores do mundo que sempre tentaram conter seu avanço, nem sempre com sucesso.
Como verificamos, a criminalidade possui tentáculos, firmemente arraigados nos diversos setores do Estado, quer na forma de um acordo meramente financeiro, com o pagamento de propina aos membros dos órgãos repressivos, administrativos ou a alguns políticos profissionais, que como os antigos corsários recebiam autorização do governo fazendo pilhagem por razões de estado, mas que na prática, sempre buscavam a vantagem pessoal.
A atuação desses criminosos em diversos setores do Estado, possibilitou um maior campo de atuação, contando com a constância do mercado consumidor, o que acabou por mesclar atividades lícitas com ilícitas, a ponto de Zaffaroni não encontrar “um conceito que possa abranger todo o conjunto de atividades ilícitas que podem aproveitar a indisciplina do mercado e que, no geral, aparecem mescladas ou confundidas de forma indissolúvel com atividades lícitas”.
O Estado procura respostas para o triunfo da criminalidade na economia globalizada, procurando formas para combater esses criminosos, mas, infelizmente, notamos que suas ações não atingem seu objetivo. Isso se deve a uma política criminal mal direcionada, sem efeitos para a sociedade.
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